DEPUTADOS APROVARAM A POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM REMUNERAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, A PROPOSTA NÃO PRECISA PASSAR PELO PLENÁRIO. A REPÓRTER PAULA BITTAR TEM AS INFORMAÇÕES.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 29, proposta que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em corrupção (PL 4483/20).

Essa proposta foi apresentada após sugestão do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas.

A proposta prevê que, na ação por improbidade administrativa, o juiz poderá autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela Administração Pública. O valor deve ser depositado em juízo e convertido em renda ao ente público envolvido caso o agente seja, ao final, condenado, ou a ele restituído, se absolvido das imputações. O desconto da remuneração só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam ser usados para a garantia de ressarcimento integral ao erário.

O texto também estabelece que a indisponibilidade de bens alcança valores correspondentes à aplicação de multa civil como sanção, e se refere também a bens adquiridos anteriormente à suposta prática do ato ilícito.

Segundo o relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), há “cada vez mais forte na sociedade o sentimento de exigir dos agentes públicos uma atuação íntegra e honesta”.

“Os agentes ímprobos, em regra, são audazes e perspicazes em ocultar e dilapidar seus patrimônios. O Estado, portanto, precisa dispor dos instrumentos jurídicos adequados para evitar as manobras que acabam por inviabilizar o devido ressarcimento. ”

Não houve votos contrários à proposta. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no entanto, fez algumas ponderações, por exemplo, quanto aos efeitos do desconto na remuneração de agentes públicos que, depois, podem ser absolvidos.

“O salário é o pão nosso de cada dia, é a comida das crianças, é a mensalidade da escola, é o remédio para o pai, para a mãe, para si próprio, é a saúde, é a educação, é a segurança da família. Tirar 30% faz uma diferença fundamental. Aí chega no final do processo, o agente é absolvido, vai ficar por isso mesmo? Ele tomou um prejuízo de dois, três anos do seu salário. Receber depois, mesmo com juro e correção monetária, não é a mesma coisa. ”

O projeto que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em corrupção foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes, pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.