A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (PL 4609/20). A ADO está prevista na Constituição Federal e tem como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre o tema em questão.

Segundo o texto aprovado, não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão o tema que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das casas legislativas, Câmara ou Senado, nos últimos cinco anos.

Também não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica, ou seja, que se tratarem de princípios.

Não deverá ser analisada, ainda, ação que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.

Outro item estabelece que não serão admitidos mandados de injunção quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos cinco anos. O mandado de injunção é um instrumento utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

Segundo o relator da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), o texto é uma ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. O parlamentar afirma que o controle da inconstitucionalidade por omissão tem permitido invasão das competências do legislador pelo STF.

Marques citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

“Mesmo que esses comportamentos sejam reprováveis, não é competência do Judiciário criminalizá-los. A criminalização por omissão gera insegurança jurídica. Essa falta de clareza normativa dificulta a aplicação da lei e a defesa dos direitos individuais, o que é muito perigoso. Além disso, tal intervenção vinda do Judiciário poderia contrariar a vontade do legislador, o qual, caso desejasse, poderia ter incluído essas condutas de forma explícita na lei, bem como aumentar as penas dos crimes existentes contra a vida e de discriminação dos indivíduos.”

A proposta que limita a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.