Muitos têm me indagado o motivo de eu não ter assinado o requerimento de CPMI da Abin, então cabe fazer as devidas explicações.

Primeiramente, não é verdade que eu decidi não assinar. Não houve prazo decorrido. Eu apenas decidi não assinar AINDA, pelos motivos que seguem:

  1. Meu tempo é escasso, e, nos últimos 10 dias, temos trabalhado pela aprovação da liberdade para compra de vacinas no Brasil. Nossa emenda foi acatada parcialmente pelo relator, porém avanços no texto ainda exigem melhorias. No momento, este tema foi e é nossa prioridade: trazer mais vacinas ao Brasil.
  2. No caso da CPMI, não há dúvidas de que os fatos narrados na reportagem da revista Época são graves, pois indicam o uso da Abin e do GSI, dois órgãos de estado, para defesa privada de um parlamentar. Tais acusações precisam ser investigadas ao máximo rigor da lei.
  3. Os fatos contidos nesta reportagem foram levados ao conhecimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6529, em que medida cautelar impediu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem à diretoria-geral da PF. (1)
  4. Nesta ação, após apresentação da reportagem ao STF, a Ministra Cármen Lúcia determinou à PGR que investigasse tais alegações “que podem, em tese, configurar infração de natureza administrativa e até mesmo penal”.
  5. Ato contínuo, a Procuradoria Geral da República abriu notícia de fato e notificou o jornalista Guilherme Amado para que este, em 5 (cinco) dias úteis, apresentasse à PGR os relatórios de orientação supostamente produzidos pela Abin. O jornalista publicou no dia 5 de fevereiro que tal pedido da PGR a ele “não foi atendido”. (2)
  6. O momento é de avaliar a real materialidade do caso, uma vez que sequer o relatório que originou a reportagem foi disponibilizado ao órgão competente para fiscalização.
  7. Em nota oficial, GSI e associação de servidores da Abin afirmam que não houve produção de relatórios ou sequer ação alguma por parte deste órgãos e que tais atitudes violariam suas funções constitucionais. (3) e (4)
  8. Diante de todos os procedimentos preparatórios abertos pela PGR em virtude da reportagem, e pedidos desta decorrentes, o momento é de cobrar o devido andamento e as informações já levantadas por tais notícias de fato.
  9. Até o presente momento, a única fonte de todas essas acusações e mensagens é o jornalista Guilherme Amado, que admitiu não atender o pedido do órgão investigativo para compartilhar as evidências que possui.
  10. Com vias de obter mais informações, portanto, assinei dois requerimentos de informação nos dias 9 e 11 de fevereiro encaminhado ao Ministério para que respondam sobre os fatos veiculados. A resposta para estes requerimentos, ou omissão desta, pode inclusive melhor embasar o pedido de CPMI. O prazo de 30 dias para a resposta ainda não foi finalizado.
  11. Por este motivo entendi que, neste momento, propor a CMPI sem indícios de veracidade ou origem das mensagens/acusações pode revelar uma atitude legislativa precipitada e que não observa a exigência de fato determinado para sua abertura. Resolver estes vícios exige o levantamento de informações que se busca no momento.
  12. Paixões políticas não devem nos fazer perder a razão e a cautela. Se alguém acusa de assassinato um político que eu não gosto, não é por isso que irei propor uma CPMI, sem antes levantar todos os indícios que configurem o fato determinado.
  13. Diante disso, no caso em questão, creio que impõe-se ao legislativo cobrar e fiscalizar o andamento das investigações já em curso. O resultado ou atraso de tais investigações também podem melhor embasar a CMPI para que se encontre fato determinado para sua propositura.
  14. Reitero que não existe posição minha contra assinar a CPMI. Não há prazo para essa assinatura. Pelo contrário: o “prazo” corre até que se atinja um número mínimo de assinaturas para a sua abertura, de 171 deputados. Garanto ser uma destas assinaturas tão logo se levantem mais informações que possam dar materialidade suficiente, além da alegação de um único jornalista, que embase a medida e lhe confira o exigido fato determinado.
  15. Uma CPMI sem robustez de informações e fato determinado corre o risco de sofrer nulidade em sua origem, deixando impune eventuais atos ilegais.
  16. Uma CPMI sem robustez de informações e fato determinado pode não gerar resultado algum para a sociedade, mesmo com custos elevados (o próprio requerimento menciona o custo de até R$120.000,00).
  17. No atual momento não há qualquer documento ou comprovação dos fatos relatados no requerimento de CPMI, além da declaração de uma matéria de jornal. Se alguém tiver algum outro documento ou indício, estou completamente aberto a recebê-lo e incorporá-lo ao requerimento da CPMI para que ele tenha maior chance de sucesso.
  18. Por fim, cabe pontuar que já há outro requerimento de CPMI de autoria do PT relatando os mesmos fatos veiculados em matéria jornalística, sem maiores comprovações.
  19. Se concordamos com os fatos já contidos em outro requerimento, não há porque propor um novo. E se queremos propor outro requerimento, devemos ter outras outras fundamentações, mais robustas. Isso é prezar por uma postura técnica e bem fundamentada, pontos que trouxeram crédito a todas nossas posições do mandato até agora. Não há porque botar este trabalho a perder agora.
  20. Lamento que paixões políticas e desinformações sejam fonte para desacreditar um trabalho parlamentar que se baseia em princípios como prudência e cautela para garantir o melhor resultado. Como vejo, são princípios necessários à atuação parlamentar ou de qualquer profissão que se pretenda bem-sucedida. Vou facilitar o trabalho de quem tenta me acusar de outras motivações para minhas posições: minha única motivação no mandato é fazer um trabalho sério por um Brasil seguro, simples e livre.

 

Gilson Marques

 

Notas de referência

(1) https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457554&ori=1

(2) https://epoca.globo.com/guilherme-amado/a-integra-dos-relatorios-de-inteligencia-enviados-defesa-de-flavio-bolsonaro-24869684

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