O Decreto emitido pelo governador declara situação de emergência e suspende por 7 dias, em regime de quarentena, as seguintes atividades:
- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.
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