Servidores públicos não receberão mais salário durante o período eleitoral
Na segunda-feira, 08, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) e a deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolaram o PLP nº 107/2022, que altera a Lei Complementar nº 64 de 1990, mudando os prazos de desincompatibilização dos funcionários públicos que desejam se candidatar, bem como as regras de remuneração no período.
De acordo com o projeto, o afastamento, que hoje varia entre 3 e 6 meses antes do pleito, deverá se dar a partir da data da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato.
“Hoje, o servidor tem o dever de se afastar do cargo sem prejuízo do salário. Isso obviamente é injusto com a sociedade que paga por um serviço que não recebe. Porém, afastar de 3 a 6 meses sem salário algum, seria punir o servidor. Assim, o projeto é justo com ambos os lados, pois afasta o servidor apenas após a convenção partidária, deixando de receber salário durante o período eleitoral”, afirma Marques.
Um estudo, feito pelo professor-doutor Fernando Botelho, da USP, em conjunto com o cientista político Humberto Dantas, revelou que o custo dos servidores afastados para concorrer em 2016 foi de cerca de R$ 700 milhões e a estimativa é que tenha passado de R$ 1 bilhão em 2020.
“O servidor público não deve ter vantagens e nem desvantagens em relação ao cidadão comum. O projeto corrige esta distorção que existe atualmente, sendo ótimo para todas as partes envolvidas. Esperamos que ele tramite na Câmara com a celeridade que ele merece”, conclui Marques.
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