Em decorrência da Resolução nº 17 que determina tratamento prioritário para a liberação das mercadorias relacionadas ao combate do coronavírus, essa instrução estabelece que o importador poderá obter, mediante requerimento e após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando destinada ao combate da doença provocada pelo coronavírus, e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde, exceto nas hipóteses de importação de bens de capital e matérias-primas em geral. Ainda segundo a Instrução Normativa, tais mercadorias deverão ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro.
Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de Março de 2020
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