Essa medida suspende, por 120 dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Ela também não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Por fim, a medida também suspende a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Instrução Normativa nº 22, de 17 de Março de 2020
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