O deputado Gilson Marques apresentou o Projeto de Lei 6038/2019, que altera a Lei nº 8.078, de 1990, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para remover a exigência do cumprimento de normas da ABNT quando não houver normalização expedida por órgãos oficiais.
Hoje, no inciso VIII do artigo 39, o CDC dispõe que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:[…] VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Este projeto remove o trecho destacado acima.
Inicialmente, é preciso destacar que não somos contra a existência de normas técnicas, muito pelo contrário. Entendemos que elas são importantes e a existência de normas de adesão voluntária, como a ISO 9001/2015, por exemplo, é prova de que a sociedade já se organiza em torno de padrões de qualidade de forma espontânea. Não podemos, no entanto, conceber que o legislador anterior tenha concedido um cheque em branco a uma entidade privada (a ABNT é uma associação privada) para estabelecer normas a serem seguidas por todos de forma coercitiva.
Existem 5 argumentos principais que fizeram o deputado propor esse projeto:
Para mais informações sobre o PL 6038/2019, sugerimos a leitura integral da justificativa anexa ao projeto. Para acessar o Projeto de Lei e sua justificativa basta clicar neste link.
O deputado Gilson Marques coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail dep.gilsonmarques@camara.leg.br. Sugestões, críticas e outros pontos de vista também são bem-vindos. Você pode nos ajudar a aprimorar este projeto.
Assessoria – Deputado Gilson Marques – NOVO/SC
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