Primeiramente, ressalto que, como liberal, sou um defensor dos direitos individuais, sem qualquer distinção de raça, cor, credo, sexo ou orientação sexual.

Compactuo da visão da filósofa Ayn Rand, quando diz que “o racismo é a forma mais baixa e mais cruelmente primitiva do coletivismo. É a noção de atribuir significado moral, social ou político à linhagem genética de uma pessoa (…)”. Portanto, repudio com veemência toda a forma de racismo e de discriminação.

Como é comum na política, infelizmente, o mérito dos projetos é constantemente julgado com base nas supostas boas intenções e não nos resultados alcançados. Isso faz com que tenhamos inúmeras leis que mais parecem poesia, afinal, são lindas no papel, mas com pouca efetividade no mundo real. São apenas paliativos que atacam os sintomas, mas ignoram as causas da doença.

O NOVO é a favor de políticas públicas realmente efetivas e sustentáveis no longo prazo, como, por exemplo, a melhoria da qualidade da educação básica, permitindo igualdade de condições entre alunos de diferentes classes.

Com relação especificamente ao PDL 861/2017, temos discordâncias de cunho formal e material.

Quanto ao aspecto formal, o PDL foi votado com status equivalente ao das Emendas Constitucionais. Apesar dessa possibilidade estar presente na Constituição desde 2004, somente em duas oportunidades tratados internacionais foram aprovados com esta equivalência. Além disso, o Brasil já conta com uma estrutura legal e constitucional que vai além dos deveres estatais previstos na Convenção Interamericana Contra o Racismo.

Enquanto a ação estatal, no sentido da inclusão de pessoas marginalizadas por razões raciais, está prevista nos artigos 3º e 5º da Constituição, a qualificação do racismo como crime grave é objeto de um inciso específico da Lei Maior. Quanto às ações afirmativas, genericamente apontadas pela Convenção, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) já contempla medidas muito semelhantes.

Quanto ao aspecto material, o principal motivo por termos votado contra o PDL está no possível estabelecimento de cotas na representação parlamentar. O Artigo 9º da Convenção determina que os estados “comprometem-se a garantir” que seus sistemas políticos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades. Entendemos que, ao tornar-se matéria constitucional, isso pode abrir brechas para a implementação de cotas de representatividade nos corpos parlamentares do país.

Como somos favoráveis à igualdade de oportunidades e não à igualdade de resultados defendemos que todos possam concorrer pelo voto dos brasileiros em eleições livres, sem qualquer discriminação. Por isso, entendemos que, sob o desejo de promoção da igualdade, isso pode enfraquecer o poder da população escolher livremente seus representantes.

Dito isso, ainda cabe ressaltar que, desde a sua aprovação em 2013, apenas 5 países (Costa Rica, Uruguai, Antígua e Barbuda, Equador e México) ratificaram a Convenção. Entre os 30 países-membros da OEA que ainda não ratificaram o texto encontram-se Brasil, Estados Unidos, Canadá, Chile, Argentina, entre muitos outros.

Portanto, pelos argumentos acima elencados e por não acreditar no populismo, no discurso fácil, na sensação de dever cumprido só porque algo consta na lei, nas boas intenções sem análise dos resultados e por não acreditar que tais medidas vão solucionar os problemas de discriminação racial no Brasil, é que o NOVO votou contra o PDL 861/2017.

Atenciosamente

Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC)