Em 2019 ocorreram diversas mudanças no processo orçamentário que, nos últimos dias, têm causado discussões sobre seus impactos. Entenda os principais eventos:
  • Em junho de 2019, foi aprovado pelo Congresso a PEC 34/2019, mais conhecida como PEC do Orçamento Impositivo e que constitucionalizou as emendas impositivas de bancada (que já eram impositivas por força das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDOs – de 2016, 2017, 2018 e 2019). Também foi criado no Brasil o que se tem chamado de orçamento impositivo. É importante salientar que essa PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara por 378 a 4, com total apoio do governo. O NOVO liberou a bancada.

  • Em seguida, foi aprovada a PEC nº 98/19 que, além de tratar da cessão onerosa, criou atenuantes em relação ao orçamento impositivo, dizendo que o dever de executá-lo restringe-se às despesas discricionárias, que não se aplica em casos de impedimento de ordem técnica, que subordina-se ao cumprimento de metas fiscais ou limites de despesas e que não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.

  • Paralelamente a isso, a LDO tramitava no Congresso e foi aprovada com a inclusão de duas novas classificações orçamentárias (RP-08 e RP-09), que serviriam apenas para identificar as emendas de Comissão e de Relator na Lei Orçamentária Anual (LOA). Porém, foi incluído no texto que essas indicações/priorizações seriam feitas pelos autores das emendas. Com isso, uma parcela maior do orçamento ficaria sobre o controle do Congresso. Como não se sabia o valor desses recursos, o Executivo vetou esses dispositivos.

  • Na análise dos vetos da LDO (n°43/2019), havia um acordo entre governo e congresso para derrubar os vetos. Porém, houve uma falha de articulação e os vetos acabaram mantidos. O governo então se comprometeu a enviar um PLN (51/2019) recompondo os dispositivos vetados.

  • Nesse PLN 51/2019, o próprio Governo já restabeleceu os marcadores RP-08 e RP-09, mas propôs garantir a execução de apenas 7% das emendas de comissão e 3% das emendas de relator. Porém, foi aprovada uma emenda nesse PLN que retirava os limites de 7% e 3% incluídos pelo Governo para as emendas de comissão e de bancada, obrigava o seu empenho em 90 dias, impossibilitava contingenciamento dessas emendas em percentual superior às demais emendas impositivas, e atribuía às punições legais ao seu descumprimento.

  • Como, naquele momento, não era do conhecimento público os montantes que seriam alocados nas emendas de Relator, na votação do PLN 51/19, o próprio Governo orientou favorável. O NOVO também votou favoravelmente, visto que a emenda de autoria do Deputado Gilson Marques que limitava os honorários de sucumbência ao teto constitucional, também tinha sido incluída no texto.

  • Historicamente o montante alocado por emendas de relator nunca ultrapassou R$ 10,0 bilhões. Outro ponto a se destacar é que o Governo, de forma inédita, entregou ao Relator Geral do Orçamento R$ 10,6 bilhões para livre alocação. Não satisfeito com esse montante, o relator ainda inovou e incorporou ao orçamento de 2020 os efeitos da possível aprovação da PEC 186/2019 (PEC Emergencial), num montante de R$ 6,1 bilhões e, por fim, ele ainda fez diversos cortes no orçamento que lhe permitiram alocar mais R$ 16,0 bilhões.

  • Desse montante total de R$ 32,7 bilhões, uma parte ele utilizou para acolher emendas de Comissões (R$ 687,3 milhões) e outra parte ele recompôs dotações canceladas (R$ 1,9 bilhão), principalmente nas Universidades Públicas. O restante, cerca de R$ 30,1 bilhões, o relator alocou livremente conforme sua escolha. Em alguns Ministérios, mais da metade de seus recursos discricionários foram alocados pelo relator.

  • Dadas essas razões, o Presidente Jair Bolsonaro vetou esses dispositivos que foram incluídos no PL 51/2019. Este veto (52/2019) será avaliados pelo Congresso em breve, O NOVO concorda com o veto presidencial e vamos trabalhar para que o mesmo seja mantido.