Considerando a necessidade de garantir a saúde da população carcerária durante a pandemia de coronavírus, essa Portaria estabelece que as normas e orientações do Ministério da Saúde acerca das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do covid-19 deverão ser seguidas no âmbito do sistema prisional.
Neste sentido, a Administração Penitenciária deverá identificar os custodiados que apresentem sinais e sintomas gripais; os profissionais de saúde que atuam nos estabelecimentos prisionais deverão adotar procedimentos para averiguação e identificação de casos suspeitos, inclusive por meio de questionamentos sobre os sinais e sintomas gripais, priorizando a identificação e o monitoramento da saúde de custodiados nos grupos de risco de idosos, portadores de doenças crônicas ou respiratórias, obesos, grávidas, puérperas e crianças, independentemente do motivo inicial do atendimento; e, no ingresso de custodiado no estabelecimento prisional, deverão ser adotados procedimentos para identificação de casos suspeitos.
Além disso, a portaria estabelece procedimentos relacionados à profilaxia, ao isolamento dos casos suspeitos ou confirmados, atividades de triagem e de acompanhamento de custodiados em isolamento, encaminhamento para hospitais, transporte de custodiados, restrição de visitantes e afastamento das atividades laborais de servidores, profissionais de saúde, terceirizados e outros colaboradores em caso de sinais ou que pertençam a grupos de risco.
Deixar um comentário