Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia. Neste sentido, autoriza a PGFN a suspender, por até 90 dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se as demais condições e limites estabelecidos na MP 899/19.
Portaria nº 103, de 17 de Março de 2020
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