Essa medida restringe, pelo prazo de 15 dias, a entrada no Brasil de estrangeiros oriundos da Venezuela por rodovias ou meios terrestres. Ela decorre da dificuldade de o SUS comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus e da dificuldade de impedir a sua disseminação. Não se aplica aos brasileiros, ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro e também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas e a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.
Portaria nº 120, de 17 de Março de 2020
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