Considerando os protocolos de atuação oriundos do grupo de trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), as reuniões por videoconferência, realizadas desde o início de março com representantes responsáveis pela saúde no sistema prisional, e os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o CONSEJ e o DEPEN, esta portaria estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional, visando à prevenção da disseminação do Covid-19.
Neste sentido, sugere-se aos gestores prisionais nos Estados a adoção, em caráter de urgência, de diversas medidas, dentre as quais destacam-se a restrição da entrada de visitantes nas unidades prisionais, inclusive de advogados, a separação imediata dos novos presos, a criação de áreas específicas para isolamento de presos acometidos de sintomas gripais, o isolamento de presos dos grupos de risco, e a suspensão ou redução das atividades que envolvam aglomeração e proximidade entre os presos.
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