Com intuito de ser mais específico e dirimir dúvidas sobre alguns serviços, o governo de SC baixou essa portaria autorizando os seguintes serviços:
- O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020.
- O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
- As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim.
- A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público.
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