A portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, vedada a aplicação da substituição às práticas profissionais de estágios e de laboratório. Neste sentido, determina que as instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias.