A portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, vedada a aplicação da substituição às práticas profissionais de estágios e de laboratório. Neste sentido, determina que as instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias.
Portaria nº 345, de 19 de Março de 2020
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