Essa medida interrompe, por até 120 dias, rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS em decorrência do estado de emergência pública, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação. Entre as rotinas abrangidas nessa situação está o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
Portaria nº 373, de 16 de Março de 2020
Postagens Relacionadas
Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.
Deixar um comentário