A portaria determina a suspensão da realização de viagens nacionais e internacionais a serviço e que os servidores do grupo de risco, ou em coabitação com pessoa suspeita ou contaminada pelo coronavírus, executem suas atividades remotamente. Também autoriza os titulares de unidades que concedam o regime de teletrabalho aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, bem como aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.
Portaria nº 491, de 19 de Março de 2020
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