As Portarias nº 7.820 e 7.821 suspendem por 90 dias:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
- o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, bem como a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos PARR’s e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas.
Por fim, estabelece que o atendimento a contribuintes, relativo aos serviços não abrangidos pelo atendimento integrado prestado pela SRF, bem como o atendimento a advogados, devem ser mantidos e realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, e-mail ou canais de videoconferência disponíveis na Internet.
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