Marques: situação é pior para empresas adeptas do Simples Nacional

Deputado afirma que, com essa cobrança, produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes

O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), determina que não incidirão tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega (como o Ifood). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de ICMS (imposto estadual), ISS (municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.

A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária.

Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.

O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.

“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.

 

Reportagem – Janary Júnior
Foto – Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias