Em 2020, o recebimento de honorários de sucumbência estará limitado ao teto constitucional
Nesta quarta-feira, 18, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.957 que, entre outras providências, limita o recebimento dos honorários de sucumbência ao teto constitucional do funcionalismo público.
Esta alteração foi proposta ao PLN 51 através de emenda do deputado catarinense Gilson Marques (NOVO) e aprovada em sessão do Congresso Nacional.
Os honorários de sucumbência são honorários advocatícios pagos pela parte perdedora de uma ação judicial. No caso em questão, pagos a advogados da União, ou seja, funcionários públicos.
“O problema é que estes honorários ocasionam em um adicional salarial que, muitas vezes, ultrapassa o teto constitucional”, explica Marques.
“O orçamento brasileiro não comporta estes “adicionais” e nenhum funcionário público deve receber mais do que prevê a nossa Constituição”, finaliza.
Congratulo o deputado pela iniciativa e correção de uma fonte injusta de despesa e sangria do erário.
É UMA PENA QUE SEJA UMA UMA LEI QUE SÓ É APLICADA AOS ADVOGADOS DA UNIÃO. E SABER QUE HOJE OS ADVOGADOS NÃO QUEREM MAIS PEGAR CAUSAS PARA DEFENDER POR CONTA DESSA TAL LEI DA SUCUMBÊNCIA. PENSO QUE SE O DEPUTADO GILSON MARQUES QUE TAMBÉM É ADVOGADO, DEVERIA TRABALHAR EM CIMA DESSE ASSUNTO PARA DERRUBAR OU MODIFICAR A LEI DA SUCUMBÊNCIA POIS NÃO É JUSTO QUE SOMENTE OS ADVOGADOS DA UNIÃO SEJAM ALCANÇADOS. TEM QUE DESCOBRIR QUEM FOI O AUTOR DA LEI DA SUCUMBÊNCIA E QUAIS FORAM OS DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR.
DIVULGAR A LISTA NAS REDES SOCIAIS PARA QUE O POVO SAIBA EM QUEM ESTARÁ VOTANDO DA PRÓXIMA VEZ, CASO CONTRÁRIO O DISCURSO DO DEPUTADO GILSON MARQUES CAIRÁ NO VAZIO COMO MAIS UM QUE JOGOU PARA A PLATEIA.