Essa medida concede alíquota-zero de Imposto de Importação – II até 30.09.2020 a diversas mercadorias como gel antisséptico, álcool etílico com teor alcóolico de 70% ou mais, vestuário e acessórios de proteção, artigos de laboratório e de uso cirúrgico, dentre outros. Adicionalmente, a resolução também estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas na listagem acima deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Resolução nº 17, de 17 de Março de 2020
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