Essa medida regula a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus. Foi incluído o exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Resolução Normativa – RN nº 453, de 12 de Março de 2020
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