março 2020
Portaria nº 491, de 19 de Março de 2020
A portaria determina a suspensão da realização de viagens nacionais e internacionais a serviço e que os servidores do grupo de risco, ou em coabitação com pessoa suspeita ou contaminada pelo coronavírus, executem suas atividades remotamente. Também autoriza os titulares de unidades que concedam o regime de teletrabalho aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, bem como aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.
Portaria nº 345, de 19 de Março de 2020
A portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, vedada a aplicação da substituição às práticas profissionais de estágios e de laboratório. Neste sentido, determina que as instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de aulas, mediante ofício, em até quinze dias.
Portaria nº 135, de 18 de Março de 2020
Considerando os protocolos de atuação oriundos do grupo de trabalho instituído no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), as reuniões por videoconferência, realizadas desde o início de março com representantes responsáveis pela saúde no sistema prisional, e os debates e encaminhamentos emanados da reunião entre o CONSEJ e o DEPEN, esta portaria estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional, visando à prevenção da disseminação do Covid-19. […]
Portaria Interministerial nº 7, de 18 de Março de 2020
Considerando a necessidade de garantir a saúde da população carcerária durante a pandemia de coronavírus, essa Portaria estabelece que as normas e orientações do Ministério da Saúde acerca das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do covid-19 deverão ser seguidas no âmbito do sistema prisional. […]
Portarias nº 7.820 e 7.821, de 18 de Março de 2020
As Portarias nº 7.820 e 7.821 suspendem por 90 dias:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
Portaria nº 103, de 17 de Março de 2020
Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia. Neste sentido, autoriza a PGFN a suspender, por até 90 dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se as demais condições e limites estabelecidos na MP 899/19.
Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de Março de 2020
Em decorrência da Resolução nº 17 que determina tratamento prioritário para a liberação das mercadorias relacionadas ao combate do coronavírus, essa instrução estabelece que o importador poderá obter, mediante requerimento e após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando destinada ao combate da doença provocada pelo coronavírus, e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde, exceto nas hipóteses de importação de bens de capital e matérias-primas em geral. Ainda segundo a Instrução Normativa, tais mercadorias deverão ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro.
Instrução Normativa nº 22, de 17 de Março de 2020
Essa medida suspende, por 120 dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Ela também não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Por fim, a medida também suspende a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Resolução nº 17, de 17 de Março de 2020
Essa medida concede alíquota-zero de Imposto de Importação – II até 30.09.2020 a diversas mercadorias como gel antisséptico, álcool etílico com teor alcóolico de 70% ou mais, vestuário e acessórios de proteção, artigos de laboratório e de uso cirúrgico, dentre outros. Adicionalmente, a resolução também estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas na listagem acima deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Portaria nº 120, de 17 de Março de 2020
Essa medida restringe, pelo prazo de 15 dias, a entrada no Brasil de estrangeiros oriundos da Venezuela por rodovias ou meios terrestres. Ela decorre da dificuldade de o SUS comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus e da dificuldade de impedir a sua disseminação. Não se aplica aos brasileiros, ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro e também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas e a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.
Resolução nº 4.782, de 16 de Março de 2020
Essa medida dispensa dois critérios para reestruturações de operações de crédito realizadas até 30 de setembro de 2020: a contraparte não ter mais capacidade financeira para honrar a obrigação nas condições pactuadas, ou seja, não é necessária a comprovação de falta de capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos, e a operação já ser reestruturada, ou seja, fruto de renegociação que implique a concessão de vantagens à contraparte em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente ou do instrumento mitigador.
Portaria nº 373, de 16 de Março de 2020
Essa medida interrompe, por até 120 dias, rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS em decorrência do estado de emergência pública, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação. Entre as rotinas abrangidas nessa situação está o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
Resolução Normativa – RN nº 453, de 12 de Março de 2020
Essa medida regula a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus. Foi incluído o exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Portaria nº 356, de 11 de março de 2020
Essa Portaria propõe regulamentar a Lei nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Ela dispõe sobre as medidas de isolamento, as medidas de quarentena, as medidas de realização compulsória, as medidas de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, a validação de exames positivos do coronavírus por laboratórios de referência nacional e o encerramento da da aplicação dessas medidas.
Concordo com os decretos, mas seria bom a obrigatoriedade de máscara , pelos funcionários de banco, emprêsas , moto boy, de todos que tem contato com público.