Coronavírus – Medidas Estaduais

2020-03-20T16:28:54-03:0020/03/2020|
Para trazer informações de forma fácil e resumida, disponibilizamos nesta página as medidas de redução de impacto e combate ao coronavírus que foram tomadas no âmbito estadual em Santa Catarina.

março 2020

Portaria nº 180, de 18 de Março de 2020

18/03/2020|

Com intuito de ser mais específico e dirimir dúvidas sobre alguns serviços, o governo de SC baixou essa portaria autorizando os seguintes serviços:

  • O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020.
  • O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
  • As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim.
  • A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público.

Decreto nº 515, de 17 de Março de 2020

17/03/2020|

O Decreto emitido pelo governador declara situação de emergência e suspende por 7 dias, em regime de quarentena, as seguintes atividades:

  • A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
  • A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
  • Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
  • As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

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Um comentário

  1. Moacir Rosa 20/03/2020 at 17:32- Responder

    Boa tarde a todos.
    Venho através desta indagar se o governo do estado editou algum decreto de redução ou isenção de impostos ou alguma linha de financiamento com jurus baixo e período de carência, para às micro e pequenas empresas, pois o que pude entender o decreto dos impostos é para arrolar às dividas.
    Att

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