Coronavírus – Medidas Estaduais

2020-03-20T16:28:54-03:0020/03/2020|
Para trazer informações de forma fácil e resumida, disponibilizamos nesta página as medidas de redução de impactocombate ao coronavírus que foram tomadas no âmbito estadual em Santa Catarina.

março 2020

Portaria nº 180, de 18 de Março de 2020

18/03/2020|

Com intuito de ser mais específico e dirimir dúvidas sobre alguns serviços, o governo de SC baixou essa portaria autorizando os seguintes serviços:

  • O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020.
  • O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
  • As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim.
  • A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público.

Decreto nº 515, de 17 de Março de 2020

17/03/2020|

O Decreto emitido pelo governador declara situação de emergência e suspende por 7 dias, em regime de quarentena, as seguintes atividades:

  • A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
  • A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
  • Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
  • As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

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Um comentário

  1. Moacir Rosa 20/03/2020 at 17:32- Responder

    Boa tarde a todos.
    Venho através desta indagar se o governo do estado editou algum decreto de redução ou isenção de impostos ou alguma linha de financiamento com jurus baixo e período de carência, para às micro e pequenas empresas, pois o que pude entender o decreto dos impostos é para arrolar às dividas.
    Att

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