Para trazer informações de forma fácil e resumida, disponibilizamos nesta página as medidas de redução de impacto e combate ao coronavírus que foram tomadas no âmbito estadual em Santa Catarina.
março 2020
Portaria nº 180, de 18 de Março de 2020
Com intuito de ser mais específico e dirimir dúvidas sobre alguns serviços, o governo de SC baixou essa portaria autorizando os seguintes serviços:
- O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020.
- O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
- As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim.
- A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público.
Decreto nº 515, de 17 de Março de 2020
O Decreto emitido pelo governador declara situação de emergência e suspende por 7 dias, em regime de quarentena, as seguintes atividades:
- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.
Boa tarde a todos.
Venho através desta indagar se o governo do estado editou algum decreto de redução ou isenção de impostos ou alguma linha de financiamento com jurus baixo e período de carência, para às micro e pequenas empresas, pois o que pude entender o decreto dos impostos é para arrolar às dividas.
Att