Foto Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada, nesta quarta-feira (15), veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria tributária que implique instituição ou majoração de tributos, exceto em relação ao imposto extraordinário de guerra.

A bancada do Novo, representada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), demonstra na justificativa do projeto que somente nesse começo de ano, o governo já editou três MPs de matéria tributária implicando em majoração de tributos, quais sejam, as Medidas Provisórias nº 1.159/2023, nº 1.160/2023 e nº 1.163/2023. Todas revelam em suas justificativas o aumento de impostos.

“Aumentar impostos já é péssimo por si só, mas fazer isso através de Medida Provisória é ainda pior, pois, dada a nossa imensa carga tributária, o mínimo que se espera em relação a esse tema é um amplo debate no parlamento”, defendeu o deputado Gilson Marques.

Na PEC, a bancada também esclarece que não foi apenas este governo que se usou da prerrogativa e aponta a MP nº 1.152/2022, editada durante o Governo Bolsonaro, que altera a legislação do IRPJ e da CSLL, para dispor sobre novas regras de preços de transferência, com potencial aumento da tributação. “Tema complexo, que merece diversas audiências públicas e não o rito acelerado de MPs”, destacou o parlamentar do Novo.

A partir de agora, os deputados do Novo seguem em busca da assinatura de pelo menos 171 deputados para começar o rito de tramitação da proposta na Casa.

“Conto com o apoio dos nobres Pares para aprovar esta Proposta de Emenda à Constituição, de forma a demonstrar o compromisso do Congresso Nacional com os pagadores de tributos, que, ao final do dia, são aqueles que suportam toda a estrutura do Estado para que ele possa prestar serviços aos cidadãos e proteger seus direitos”, concluiu o deputado catarinense.