O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) protocolou, em conjunto com a bancada do NOVO, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 para corrigir uma distorção da Lei Complementar nº 214, de 2025, que abre margem para tratar a locação residencial por temporada como atividade de hotelaria.

Segundo o parlamentar, a interpretação atual pode levar proprietários a serem tributados como prestadores de serviço, ficando sujeitos ao IBS e à CBS, além do Imposto de Renda. Em alguns cenários, a carga tributária total pode se aproximar de 44% da receita bruta, o que pode inviabilizar a atividade para pequenos proprietários e elevar custos para o consumidor.

O projeto revoga o trecho que gerou a confusão e deixa claro que locação residencial, ainda que por curta duração, não se confunde com prestação de serviço de hotelaria. A proposta também estabelece que plataformas digitais sejam tributadas apenas sobre sua taxa de intermediação, e não sobre valores que pertencem ao proprietário do imóvel.

De acordo com o deputado, a insegurança jurídica atual já impacta a oferta de imóveis, gera conflitos em condomínios e pressiona preços no setor.

“O pequeno proprietário não é hotel. Se a lei continuar assim, o Estado vai sufocar quem gera renda e encarecer a viagem do brasileiro. Nosso projeto corrige esse erro.”

O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara dos Deputados

Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados